PORTARIA Nº 10/2020
FLÁVIO GOETTEN, Presidente da Câmara de Vereadores de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 26, inciso II da Lei Orgânica do Município de São Cristóvão do Sul e demais legislações vigentes e,
- CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde dos cidadãos catarinenses;
- CONSIDERANDO o avanço da PANDEMIA COVID 19;
- CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 535, do Governo Estadual de Santa Catarina, de 30 de março de 2020, que Altera o Decreto nº 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19);
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar a suspensão do expediente da Câmara de Vereadores do Município de São Cristóvão do Sul/SC, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 1 de abril de 2020.
Art. 2º Ficam os servidores dispensados do comparecimento ao serviço, sem prejuízo de salários, ficando autorizados e incumbidos de desempenharem suas atribuições naquilo que for possível, em sistema home office, durante o período de suspensão das atividades legislativas.
Art. 3º A Câmara de Vereadores do Município de São Cristóvão do Sul/SC atuará em regime de plantão, caso seja necessário votar matéria urgente, cuja solicitação deverá se dar pelo interessado via contato telefônico com o Presidente, ou servidores designados, conforme escala a ser afixada nas dependências do Poder Legislativo.
Art. 5º Reitera-se que continuam em pleno funcionamento os demais canais virtuais mantidos pela Câmara de Vereadores, para recebimento de solicitações, sugestões e reclamações, quais sejam o e-mail e a ouvidoria parlamentar, que podem ser acessados pelo sítio eletrônico do Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Cristóvão do Sul, 31 de março de 2020.
FLÁVIO GOETTEN
Presidente
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